Guias de Acompanhamento de Resíduos
A guia de acompanhamento de resíduos (GAR), é um impresso exclusivo da Imprensa Nacional Casa da Moeda - INCM com o n.º 1428. Este documento deve ser preenchido em triplicado e deve observar procedimentos específicos, no que respeita ao produtor ou detentor, ao transporte e ao destinatário, conforme indicações da Agência Portuguesa do Ambiente:
- a) O produtor ou detentor deve:
- i) Preencher convenientemente o campo 1 dos três exemplares da guia de acompanhamento;
- ii) Verificar o preenchimento pelo transportador dos três exemplares da guia de acompanhamento;
- iii) Reter um dos exemplares da guia de acompanhamento.
- b) O transportador deve:
- i) Fazer acompanhar os resíduos dos dois exemplares da guia de acompanhamento na sua posse;
- ii) Após entrega dos resíduos, obter do destinatário o preenchimento dos dois exemplares na sua posse;
- iii) Reter o seu exemplar, para os seus arquivos, e fornecer ao destinatário dos resíduos o exemplar restante;
- c) O destinatário dos resíduos deve, após recepção dos resíduos:
- i) Efectuar o preenchimento dos dois exemplares na posse do transportador e reter o seu exemplar da guia de acompanhamento para os seus arquivos;
- ii) Fornecer ao produtor ou detentor, no prazo de 30 dias, uma cópia do seu exemplar; O produtor ou detentor, o transportador e o destinatário dos resíduos devem manter em arquivo os seus exemplares da guia de acompanhamento por um período de cinco anos.
Fonte: APA - http://www.apambiente.pt/